Auxílios Permanência Estudantil
A concessão dos Auxílios de Permanência Estudantil é destinada aos estudantes regulares dos Cursos de Graduação da UNESP que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica com renda per capita familiar de até 1,5 salário-mínimo nacional e visa, prioritariamente, contribuir para a redução de índices de retenção e evasão.
Auxílio Socioeconômico: auxílio financeiro com a finalidade de apoiar o estudante de graduação a se manter no local de realização do curso em que está matriculado;
Auxílio Aluguel: auxílio financeiro concedido ao estudante de graduação, nas Unidades Universitárias onde não houver Moradia Estudantil ou quando as vagas oferecidas não forem suficientes para atender a demanda existente;
Auxílio Especial: auxílio financeiro concedido ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou doenças graves;
Auxílio Provisório: auxílio financeiro concedido ao estudante ingressante, em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, no período compreendido entre a matrícula e o resultado final do Processo Seletivo, desde que justificado pelo Núcleo ou Comissão Local de Permanência Estudantil;
Subsídio Alimentação: auxílio financeiro concedido ao estudante contemplado com Auxílio Socioeconômico, ou Auxílio Aluguel, ou Auxílio Especial;
Auxílio Estágio: auxílio financeiro concedido ao estudante que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório não remunerado, quando o estágio não puder ser realizado no município sede da Unidade Universitária.
Observação: Essas modalidades variam de acordo com a unidade e o edital do auxílio, por exemplo, a FCAV não disponibiliza auxílio transporte ou moradia estudantil, diferente de outros campi da UNESP.
Edição 2022:
https://www.fcav.unesp.br/#!/diretoria-academica/secoes/staepe/auxilios-de-permanencia-estudantil/